Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 4.599/2023/GS com as informações quanto ao excedentes de produção e análise financeira do ano 2022 dos estabelecimentos habilitados na Alta Complexidade em Oncologia, sediados no município de Fortaleza, sob gestão municipal, os quais deverão compor o incremento do teto MAC de Fortaleza; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF, constante no NUP-SEI 25000.146494/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 37.269.080,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e nove mil e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
VALOR ANUAL |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2723220 |
HOSPITAL HAROLDO JUACABA |
17.055.160,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2528843 |
HOSPITAL DISTRITAL DR FERNANDES TAVORA |
1.794.180,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2723190 |
CRIO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA |
9.545.980,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2561492 |
HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO |
2.819.850,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2611686 |
HOSPITAL CURA DARS |
2.366.250,00 |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2651394 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALEZA |
3.687.660,00 |
TOTAL |
37.269.080,00 |