Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.219, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 4.599/2023/GS com as informações quanto ao excedentes de produção e análise financeira do ano 2022 dos estabelecimentos habilitados na Alta Complexidade em Oncologia, sediados no município de Fortaleza, sob gestão municipal, os quais deverão compor o incremento do teto MAC de Fortaleza; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF, constante no NUP-SEI 25000.146494/2023-01, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 37.269.080,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e nove mil e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

VALOR ANUAL

CE

230440

FORTALEZA

2723220

HOSPITAL HAROLDO JUACABA

17.055.160,00

CE

230440

FORTALEZA

2528843

HOSPITAL DISTRITAL DR FERNANDES TAVORA

1.794.180,00

CE

230440

FORTALEZA

2723190

CRIO CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLOGIA

9.545.980,00

CE

230440

FORTALEZA

2561492

HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO

2.819.850,00

CE

230440

FORTALEZA

2611686

HOSPITAL CURA DARS

2.366.250,00

CE

230440

FORTALEZA

2651394

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALEZA

3.687.660,00

TOTAL

37.269.080,00

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