Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.220, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de São Luís no Estado do Maranhão.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 6671/2023, de 18 de outubro de 2023, da Prefeitura Municipal de São Luís, e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 121/2023, de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP - SEI nº 25000.176752/2023-76, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) a ser disponibilizado ao Município de São Luís no Estado do Maranhão, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís, IBGE 211130, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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