Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios do Estado de Alagoas e Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PA n.º 73/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;
Considerando a Resolução CIB/AL n.º 164/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando o Ofício n.º 0725001/2023, de 25 de julho de 2023, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL; e
Considerando o Ofício n.º 490/2023, de 03 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA, constante no NUP - SEI nº 25000.178744/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 18.564.873,84 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios Ouro Branco e Ananindeua nos Estados de Alagoas e Pará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundo Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
AL |
OURO BRANCO |
270610 |
MUNICIPAL |
1.500.000,00 |
PA |
ANANINDEUA |
150080 |
MUNICIPAL |
17.064.873,84 |
TOTAL |
18.564.873,84 |