Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.225, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15 do Estado de São Paulo, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria GM/MS nº 53, de 7 de janeiro de 2014, que estabelece a restituição dos recursos destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município de Indaiatuba (SP) e Pedreira (SP), disponibilizados pela Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 5 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB nº 180/SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, que homologa a readequação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15, encaminhada pelo Ofício CIB nº 88/2022, de 13 de dezembro de 2022;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 392/2023, constante no NUP-SEI 25000.191598/2013-91, resolve:

Art. 1º Fica ratificado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15 do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.732.913,38 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.208.350,00 (três milhões, duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
SP 350160 AMERICANA HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR TEBALDI 2058790 MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 24 1.861.500,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 12 620.500,00
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 9 844.323,84
350950 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP 2079798 ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 1.055.404,80
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 15 15 1.583.107,20
82.79 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III NOVOS 12 12 1.148.580,54
82.80 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III QUALIFICADOS 8 8 765.720,36
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI CAMPINAS 2081490 MUNICIPAL 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 5 5 527.702,40
HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO 2082128 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 16 738.783,36
351907 HORTOLÂNDIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS 2087715 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 4 4 422.161,92
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 3 316.621,44
352050 INDAIATUBA HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO 2784602 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 14 738.783,36
352340 ITATIBA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITATIBA 2023709 Municipal 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
352470 JAGUARIÚNA HOSPITAL MUNICIPAL WALTER FERRARI 2023474 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 3 3 316.621,44
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
353650 PAULÍNEA HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA 2081059 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 10 10 1.055.404,80
354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE HOSPITAL SANTA BÁRBARA 2079232 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 8 8 844.323,84
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 2 2 211.080,96
355620 VALINHOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS 2097877 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
352260 ITAPIRA HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA 2081091 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 5 316.621,44
353070 MOGI GUAÇU SANTA CASA DE MOGI GUAÇU 2096463 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 8 8 844.323,84
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 2 4 211.080,96
353080 MOGI MIRIM IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM 2088193 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 8 8 844.323,84
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 2 6 211.080,96
351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL HOSPITAL FRANCISCO ROSAS 2751623 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS SJBV 2084228 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 12 1.055.404,80
354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO HOSPITAL SÃO VICENTE 2080923 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 2 2 211.080,96
353050 MOCOCA SANTA CASA DE MOCOCA 2705222 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 1.055.404,80
TOTAL 202 235 22.732.913,38

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
SP 350950 CAMPINAS 2081946 CASA DE SAÚDE DE CAMPINAS MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS nº 52 DE 07 DE JANEIRO DE 2014 26 0 2.419.950,00
351280 COSMÓPOLIS 2023644 HOSPITAL BENEFICENTE SANTA GERTRUDES MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS GM/MS nº 1.669 DE 05 DE AGOSTO DE 2014 3 0 788.400,00
TOTAL 29 0 3.208.350,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde