Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica o aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15 do Estado de São Paulo, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 53, de 7 de janeiro de 2014, que estabelece a restituição dos recursos destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município de Indaiatuba (SP) e Pedreira (SP), disponibilizados pela Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 5 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 180/SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, que homologa a readequação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15, encaminhada pelo Ofício CIB nº 88/2022, de 13 de dezembro de 2022;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 392/2023, constante no NUP-SEI 25000.191598/2013-91, resolve:
Art. 1º Fica ratificado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 15 do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.732.913,38 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalar de Urgência, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II, UTI Pediátrico Tipo III e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.208.350,00 (três milhões, duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 3º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | 350160 | AMERICANA | HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR TEBALDI | 2058790 | MUNICIPAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 |
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 20 | 24 | 1.861.500,00 | ||||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 12 | 620.500,00 | ||||||
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 8 | 9 | 844.323,84 | ||||||
350950 | CAMPINAS | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP | 2079798 | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 15 | 15 | 1.583.107,20 | ||||||
82.79 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III NOVOS | 12 | 12 | 1.148.580,54 | ||||||
82.80 - UTI PEDIÁTRICO TIPO III QUALIFICADOS | 8 | 8 | 765.720,36 | ||||||
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI CAMPINAS | 2081490 | MUNICIPAL | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS | 5 | 5 | 527.702,40 | |||
HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | 2082128 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 16 | 738.783,36 | |||
351907 | HORTOLÂNDIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS | 2087715 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 3 | 316.621,44 | ||||||
352050 | INDAIATUBA | HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO | 2784602 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 14 | 738.783,36 | |
352340 | ITATIBA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITATIBA | 2023709 | Municipal | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
352470 | JAGUARIÚNA | HOSPITAL MUNICIPAL WALTER FERRARI | 2023474 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 3 | 3 | 316.621,44 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | ||||||
353650 | PAULÍNEA | HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA | 2081059 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
354580 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | HOSPITAL SANTA BÁRBARA | 2079232 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 2 | 2 | 211.080,96 | ||||||
355620 | VALINHOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS | 2097877 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | |
352260 | ITAPIRA | HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPIRA | 2081091 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 5 | 316.621,44 | |
353070 | MOGI GUAÇU | SANTA CASA DE MOGI GUAÇU | 2096463 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 2 | 4 | 211.080,96 | ||||||
353080 | MOGI MIRIM | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM | 2088193 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 2 | 6 | 211.080,96 | ||||||
351518 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | HOSPITAL FRANCISCO ROSAS | 2751623 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS SJBV | 2084228 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 12 | 1.055.404,80 | |
354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | HOSPITAL SÃO VICENTE | 2080923 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 | |
353050 | MOCOCA | SANTA CASA DE MOCOCA | 2705222 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
TOTAL | 202 | 235 | 22.732.913,38 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | LEITOS A SEREM EXCLUÍDOS | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
SP | 350950 | CAMPINAS | 2081946 | CASA DE SAÚDE DE CAMPINAS | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS nº 52 DE 07 DE JANEIRO DE 2014 | 26 | 0 | 2.419.950,00 |
351280 | COSMÓPOLIS | 2023644 | HOSPITAL BENEFICENTE SANTA GERTRUDES | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS nº 1.669 DE 05 DE AGOSTO DE 2014 | 3 | 0 | 788.400,00 | |
TOTAL | 29 | 0 | 3.208.350,00 |