Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.237, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123019 2.804.098,00 000T 10305502320YJ0001
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000123008 2.670.197,00 000T 10305502320YJ0001
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000123013 2.800.284,00 000T 10305502320YJ0001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000123018 2.804.049,00 000T 10305502320YJ0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123087 2.804.107,00 000T 10305502320YJ0001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123071 2.804.084,00 000T 10305502320YJ0001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000123022 2.416.609,00 000T 10305502320YJ0001
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000123012 2.645.953,00 000T 10305502320YJ0001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123011 2.753.875,00 000T 10305502320YJ0001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 13816886000123041 2.804.091,00 000T 10305502320YJ0001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123024 640.930,00 000T 10305502320YJ0001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000123071 336.571,00 000T 10305502320YJ0001
TOTAL 12 PROPOSTA(S) 28.284.848,00
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