Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 5.603.198,64 (cinco milhões, seiscentos e três mil cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | Após Credenciamento |
BA | 291480 | ITABUNA | 1 | 1 |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | 1 | 1 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 1 | 6 |
MA | 210312 | CENTRAL DO MARANHÃO | 1 | 1 |
MA | 210580 | LAGO DO JUNCO | 1 | 1 |
MA | 211150 | SÃO MATEUS DO MARANHÃO | 1 | 1 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 1 | 2 |
PB | 251080 | PATOS | 1 | 2 |
PB | 251370 | SANTA RITA | 1 | 2 |
PE | 260990 | OURICURI | 1 | 1 |
PE | 261160 | RECIFE | 1 | 5 |
PE | 261640 | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 1 | 1 |
RJ | 330600 | TRÊS RIOS | 1 | 1 |
RN | 240145 | BARAÚNA | 1 | 1 |
RO | 110020 | PORTO VELHO | 1 | 1 |
SP | 350570 | BARUERI | 1 | 1 |
SP | 353870 | PIRACICABA | 1 | 1 |
TOTAL | 17 | 29 |