Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.264, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 5.603.198,64 (cinco milhões, seiscentos e três mil cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento
BA 291480 ITABUNA 1 1
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 1
DF 530010 BRASÍLIA 1 6
MA 210312 CENTRAL DO MARANHÃO 1 1
MA 210580 LAGO DO JUNCO 1 1
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1 1
MG 316860 TEÓFILO OTONI 1 2
PB 251080 PATOS 1 2
PB 251370 SANTA RITA 1 2
PE 260990 OURICURI 1 1
PE 261160 RECIFE 1 5
PE 261640 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1 1
RJ 330600 TRÊS RIOS 1 1
RN 240145 BARAÚNA 1 1
RO 110020 PORTO VELHO 1 1
SP 350570 BARUERI 1 1
SP 353870 PIRACICABA 1 1
TOTAL 17 29
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