Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.266, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES PIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMA 14801768000123003 92040001 283.956,00 283.956,00 10302501885350032
GO AMORINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306532000123004 40830005
40830005
40830005
89.180,00
96.906,00
173.062,00
359.148,00 10302501885350052
10302501885350052
10302501885350052
MA CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11827194000123007 37810006
37810006
362.711,00
689.857,00
1.052.568,00 10302501885350021
10302501885350021
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 13022375000123025 38030023 997.803,00 997.803,00 10302501885350054
PA FLORESTA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA DO ARAGUAIA 12652705000123014 36920006 199.927,00 199.927,00 10302501885350015
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 11838096000123002 39920002 225.028,00 225.028,00 10302501885350025
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356210000123015 28850002 426.982,00 426.982,00 10302501885350026
PR CONSELHEIRO MAIRINCK FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO MAIRINCK 77732584000123006 30840001 199.994,00 199.994,00 10302501885350041
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000123007 37250001 299.947,00 299.947,00 10302501885350011
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 11957240000123021 37250001 40.185,00 40.185,00 10302501885350011
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.085.538,00
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