Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | SAO LUIS DO QUITUNDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000576908202300 | 41310002 | 285.404,00 | 285.404,00 | 1030150192E890027 |
MT | PONTES E LACERDA | PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000576950202300 | 39620001 39620003 39620005 |
62.920,00 67.970,00 314.604,00 |
445.494,00 | 1030150192E890051 1030150192E890051 1030150192E890051 |
RS | IPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPE | 36000576932202300 | 36610011 | 33.800,00 | 33.800,00 | 1030150192E890043 |
SP | SARAPUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARAPUI | 36000576848202300 | 25170011 | 250.000,00 | 250.000,00 | 1030150192E890035 |
SP | ZACARIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZACARIAS | 36000576854202300 | 25170011 | 250.000,00 | 250.000,00 | 1030150192E890035 |
TOTAL | 5 PROPOSTAS | 1.264.698,00 |