Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.288, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 556/2023, de 11 de outubro de 2023, da Prefeitura Municipal de Ipatinga/MG, que solicita aporte financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Ipatinga/MG;

Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB/MG 4.347, de 26 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do Município de Ipatinga/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.171383/2023-25, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.768.141,02 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e um reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ipatinga no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ipatinga, IBGE 313130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde