Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1019. Fica instituído incentivo financeiro de custeio mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Unidade de Acolhimento Adulto e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.
§ 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portaria específica.
§ 2º Os valores são destinados ao custeio das Unidades de Acolhimento." (NR)
"Art. 1021 .............................................................................................................
II - 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000 para o incentivo previsto no art. 1019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.