Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.291, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Joinville no Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Ofício nº 0018204188/2023 - SES.UAF.ACV de 31 de agosto de 2023, da Prefeitura de Joinville/SC solicita a recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

onsiderando a Resolução CIB/SC nº 436/2023, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova a recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Município , constante no NUP - SEI nº 25000.126988/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.475.179,80 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Joinville do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville, IBGE 420910, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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