Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.293, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0001 - Outras Dotações remanejadas do PO A400, para custeio da saúde

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

UF/MUNICIPIO

GESTAO

PROPOSTA

VALOR (R$)

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

191557

3.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

173790

10.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

174970

5.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185038

11.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185039

11.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185446

10.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

187588

3.000.000,00

AM

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

MUNICIPAL

190858

200.000,00

BA

290110

AMÉLIA RODRIGUES

MUNICIPAL

187266

1.000.000,00

BA

291072

EUNÁPOLIS

MUNICIPAL

180217

2.000.000,00

BA

291430

IRAMAIA

MUNICIPAL

189084

311.178,00

BA

293330

VITÓRIA DA CONQUISTA

MUNICIPAL

180968

5.000.000,00

CE

230120

ARACOIABA

MUNICIPAL

191306

400.000,00

CE

230420

CRATO

MUNICIPAL

184035

1.000.000,00

CE

231290

SOBRAL

MUNICIPAL

190584

300.000,00

GO

521760

PLANALTINA

MUNICIPAL

188961

2.470.000,00

GO

521760

PLANALTINA

MUNICIPAL

190571

999.000,98

GO

522140

TRINDADE

MUNICIPAL

190884

700.000,00

MA

211400

ZÉ DOCA

MUNICIPAL

191255

1.449.000,00

MG

314860

PEÇANHA

MUNICIPAL

182969

1.000.000,00

MG

315690

SACRAMENTO

MUNICIPAL

181641

1.500.000,00

PA

150000

PARÁ

ESTADUAL

183837

1.813.000,61

PA

150000

PARÁ

ESTADUAL

182515

3.485.431,00

PB

250290

BREJO DOS SANTOS

MUNICIPAL

191221

150.000,00

PB

250970

MONTEIRO

MUNICIPAL

173228

600.000,00

PB

250970

MONTEIRO

MUNICIPAL

183579

320.145,88

PB

250970

MONTEIRO

MUNICIPAL

179033

320.145,88

PB

251350

SANTANA DE MANGUEIRA

MUNICIPAL

191140

200.000,00

PE

260600

GARANHUNS

MUNICIPAL

191075

2.069.000,00

PE

260610

GLÓRIA DO GOITÁ

MUNICIPAL

191208

250.000,00

PE

260650

IATI

MUNICIPAL

192116

957.000,00

PE

260770

ITAPETIM

MUNICIPAL

191115

650.000,00

PE

260825

JUCATI

MUNICIPAL

191183

250.000,00

PE

261040

PARNAMIRIM

MUNICIPAL

190885

1.280.315,00

PE

261220

SALGUEIRO

MUNICIPAL

191133

500.000,00

PE

261320

SÃO JOÃO

MUNICIPAL

191826

1.000.000,00

PE

261340

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

MUNICIPAL

175799

250.000,00

PE

261410

SERTÂNIA

MUNICIPAL

191178

250.000,00

PE

261590

TUPARETAMA

MUNICIPAL

191079

690.000,00

PR

410690

CURITIBA

MUNICIPAL

186025

2.000.000,00

PR

410690

CURITIBA

MUNICIPAL

191405

500.000,00

PR

410690

CURITIBA

MUNICIPAL

191126

500.000,00

PR

410690

CURITIBA

MUNICIPAL

191127

1.000.000,00

PR

412380

SANTA IZABEL DO OESTE

MUNICIPAL

190778

500.000,00

PR

412810

UMUARAMA

MUNICIPAL

179989

750.000,00

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

MUNICIPAL

185853

750.000,00

RJ

330115

CARDOSO MOREIRA

MUNICIPAL

191337

400.000,00

RJ

330205

ITALVA

MUNICIPAL

190800

390.000,00

RJ

330220

ITAPERUNA

MUNICIPAL

190763

500.000,00

RJ

330320

NILÓPOLIS

MUNICIPAL

188826

1.000.000,00

RJ

330340

NOVA FRIBURGO

MUNICIPAL

191314

1.100.000,00

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

MUNICIPAL

188819

1.000.000,00

RO

110015

OURO PRETO DO OESTE

MUNICIPAL

178829

2.056.014,00

RO

110015

OURO PRETO DO OESTE

MUNICIPAL

192119

1.200.000,00

RO

110034

ALVORADA D'OESTE

MUNICIPAL

192141

200.000,00

SP

350000

SÃO PAULO

ESTADUAL

190420

127.000,58

SP

350000

SÃO PAULO

ESTADUAL

190421

133.000,00

SP

350360

AREIÓPOLIS

MUNICIPAL

177858

500.000,00

SP

350420

AURIFLAMA

MUNICIPAL

189744

99.999,98

SP

350960

CAMPO LIMPO PAULISTA

MUNICIPAL

190963

518.000,00

SP

351050

CARAGUATATUBA

MUNICIPAL

181987

100.000,00

SP

353470

OURINHOS

MUNICIPAL

191611

4.333.333,33

SP

353530

PALMITAL

MUNICIPAL

191534

1.500.000,00

SP

354680

SANTA ISABEL

MUNICIPAL

184064

99.999,49

TOTAL

107.621.564,73

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