Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SVSA nº 121, de 22 de novembro de 2023, que divulga as experiências e os trabalhos científicos vencedores da mostra competitiva da 17ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (17ª EXPOEPI), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais totaliza o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexos I e II.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF |
IBGE |
Instituição vencedora |
Valor (R$) |
CE |
230000 |
SES/CE |
R$ 30.000,00 |
GO |
520000 |
SES/GO |
R$ 50.000,00 |
MG |
310000 |
SES/MG |
R$ 40.000,00 |
PB |
250000 |
SES/PB |
R$ 30.000,00 |
PE |
260000 |
SES/PE |
R$ 50.000,00 |
PR |
410000 |
SES/PR |
R$ 30.000,00 |
RJ |
330000 |
SES/RJ |
R$ 30.000,00 |
RN |
240000 |
SES/RN |
R$ 50.000,00 |
SC |
420000 |
SES/SC |
R$ 70.000,00 |
SP |
350000 |
SES/SP |
R$ 130.000,00 |
Total |
R$ 510.000,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
Instituição vencedora |
Valor (R$) |
ES |
320370 |
SMS de Muniz Freire |
R$ 20.000,00 |
ES |
320520 |
SMS de Vila Velha |
R$ 20.000,00 |
ES |
320530 |
SMS de Vitória |
R$ 20.000,00 |
GO |
520870 |
SMS de Goiânia |
R$ 20.000,00 |
MG |
310620 |
SMS de Belo Horizonte |
R$ 80.000,00 |
MG |
314330 |
SMS de Montes Claros |
R$ 30.000,00 |
PR |
411915 |
SMS de Pinhais |
R$ 50.000,00 |
RJ |
330455 |
SMS de Rio de Janeiro |
R$ 50.000,00 |
RS |
431490 |
SMS de Porto Alegre |
R$ 50.000,00 |
SE |
280670 |
SMS de São Cristóvão |
R$ 50.000,00 |
SP |
350400 |
SMS de Assis |
R$ 20.000,00 |
SP |
352680 |
SMS de Lençóis Paulista |
R$ 20.000,00 |
SP |
355030 |
SMS de São Paulo |
R$ 60.000,00 |
Total |
R$ 490.000,00 |