Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SVSA nº 121, de 22 de novembro de 2023, que divulga as experiências e os trabalhos científicos vencedores da mostra competitiva da 17ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (17ª EXPOEPI), resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais totaliza o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexos I e II.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF

IBGE

Instituição vencedora

Valor (R$)

CE

230000

SES/CE

R$ 30.000,00

GO

520000

SES/GO

R$ 50.000,00

MG

310000

SES/MG

R$ 40.000,00

PB

250000

SES/PB

R$ 30.000,00

PE

260000

SES/PE

R$ 50.000,00

PR

410000

SES/PR

R$ 30.000,00

RJ

330000

SES/RJ

R$ 30.000,00

RN

240000

SES/RN

R$ 50.000,00

SC

420000

SES/SC

R$ 70.000,00

SP

350000

SES/SP

R$ 130.000,00

Total

R$ 510.000,00

ANEXO II

UF

IBGE

Instituição vencedora

Valor (R$)

ES

320370

SMS de Muniz Freire

R$ 20.000,00

ES

320520

SMS de Vila Velha

R$ 20.000,00

ES

320530

SMS de Vitória

R$ 20.000,00

GO

520870

SMS de Goiânia

R$ 20.000,00

MG

310620

SMS de Belo Horizonte

R$ 80.000,00

MG

314330

SMS de Montes Claros

R$ 30.000,00

PR

411915

SMS de Pinhais

R$ 50.000,00

RJ

330455

SMS de Rio de Janeiro

R$ 50.000,00

RS

431490

SMS de Porto Alegre

R$ 50.000,00

SE

280670

SMS de São Cristóvão

R$ 50.000,00

SP

350400

SMS de Assis

R$ 20.000,00

SP

352680

SMS de Lençóis Paulista

R$ 20.000,00

SP

355030

SMS de São Paulo

R$ 60.000,00

Total

R$ 490.000,00

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