Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício PESM Nº 016/2023, de 14 de junho de 2023, que formaliza a desabilitação de 01 Leito de Saúde Mental do Hospital de Canela;
Considerando a Resolução nº 302/2023 - CIB-RS, de 12 de junho de 2023, que resolve desabilitar o leito de saúde mental, incentivado pelo Ministério da Saúde, no Serviço Hospitalar e de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.174380/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Serviço Hospitalar de Referência (SHR) descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde , objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Nº DE LEITOS HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE INCORPORAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL (INCORPORADO AO TETO) |
RS | 430440 | CANELA | 2235609 | HOSPITAL DE CANELA | ESTADUAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 1 | PORTARIA Nº 361, DE 09 DE ABRIL DE 2013 | PORTARIA Nº 651, DE 22 DE ABRIL DE 2013 | R$ 67.321,32 |