Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito proposta do município de Chapada dos Guimarães (MT), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.209, de 11 de setembro de 2023, que autoriza o estado, Distrito Federal e os municípios a receberem recursos referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.209, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2023, Seção 1, página 182 e 183.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MT | CHAPADA DOS GUIMARÃES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000535836202300 | 651.804,00 | 40470002 | 651.804,00 | 1030250182E905305 | 6500544 | 651.804,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.