Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.316, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 20217, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 696/GS/SMSDC/2023, de 18 de março de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Duque de Caxias;

Considerando a Deliberação Conjunta Referendum CIB/RJ nº 120/2023, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a Nota Informativa do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC e Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU, constante no NUP - SEI nº 25000.068832/2023-59, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.900.252,71 (cento e onze milhões, novecentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTAO VALOR ANUAL (R$)
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 9936319 CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS IV XEREM MUNICIPAL 1.501.850,82
9926666 CENTRO DE FISIOTERAPIA PASTOR NORIVAL FRANCO 1.501.850,82
9427406 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO 1.501.850,82
9196684 CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER 1.501.850,82
3045722 UNIDADE CENTRO DE FISIOTERAPIA DO PILAR 1.501.850,82
978213 HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL PADRE GUILHERME 6.705.309,00
155055 MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA 30.501.444,36
GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ 67.184.245,25
Total 111.900.252,71
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