Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 20217, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 696/GS/SMSDC/2023, de 18 de março de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Duque de Caxias;
Considerando a Deliberação Conjunta Referendum CIB/RJ nº 120/2023, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a Nota Informativa do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC e Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU, constante no NUP - SEI nº 25000.068832/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 111.900.252,71 (cento e onze milhões, novecentos mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, IBGE 330170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTAO | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330170 | DUQUE DE CAXIAS | 9936319 | CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS IV XEREM | MUNICIPAL | 1.501.850,82 |
9926666 | CENTRO DE FISIOTERAPIA PASTOR NORIVAL FRANCO | 1.501.850,82 | ||||
9427406 | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO | 1.501.850,82 | ||||
9196684 | CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER | 1.501.850,82 | ||||
3045722 | UNIDADE CENTRO DE FISIOTERAPIA DO PILAR | 1.501.850,82 | ||||
978213 | HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL PADRE GUILHERME | 6.705.309,00 | ||||
155055 | MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA | 30.501.444,36 | ||||
GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ | 67.184.245,25 | |||||
Total | 111.900.252,71 |