Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.177847/2023-15, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.533.300,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
PB 251080 PATOS COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO 2605473 ESTADUAL 191.508 UTI TIPO II - ADULTO - 26.01 10 16 R$ 1.971.000,00
PB 251080 PATOS HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE 2605481 ESTADUAL 186.079 UTI TIPO II - PEDIÁTRICA - 26.03 7 7 R$ 1.379.700,00
PB 251210 POMBAL HOSPITAL REGIONAL SENADOR RUI CARNEIRO 2592568 ESTADUAL 186.727 UTI TIPO II - ADULTO - 26.01 6 6 R$ 1.182.600,00
TOTAL GERAL 23 29 R$ 4.533.300,00
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