Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 96/2022, de 24 de setembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 170068 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.179409/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER IV, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões cento e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CUSTEIO ANUAL |
SP | 355030 | SÃO PAULO | CER IV MILTON ALDRED | 9844589 | MUNICIPAL | 170068 | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL; 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA; 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL. |
82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) | R$ 5.160.000,00 |