Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.325, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Desabilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.185, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Unidade e Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício CIB/RS nº 035/2023, datado de 22 de novembro de 2023, oriundo da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a desabilitação da Associação Hospitalar Marcelinense como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI nº 25000.176917/2023-18, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil cento e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
RS 430000 MARCELINO RAMOS 2249618 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARCELINENSE ESTADUAL 20 R$ 1.427.150,00
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