Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 698/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo NUP-SEI 25000.066249/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), localizada no Município de Varginha (MG), passando do porte populacional de 2.000.001 a 2.500.000 para 2.500.001 a 3.000.000, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 de Varginha (Macro Sul), constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 410.319,00 (quatrocentos e dez mil trezentos e dezenove reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO I - HABILITAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - HABILITAÇÃO | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR DA HABILITAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) | NOVO VALOR DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) |
MG | VARGINHA | 317070 | CRU | 7659873 | 169828 | ESTADUAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | Nº 1.631, DE 23/10/2023 | NÃO | 2.052.960,00 | 327.600,00 | 2.380.560,00 |
ANEXO II - QUALIFICAÇÃO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO - QUALIFICAÇÃO | PORTARIA GM/MS QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO A SER INCREMENTADO (ANUAL R$) | NOVO VALOR DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
MG | VARGINHA | 317070 | CRU | 7659873 | 185547 | ESTADUAL | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | Nº 1.631, DE 23/10/2023 | NÃO | 518.372,40 | 82.719,00 | 601.091,40 |