Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Desabilita Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ji-Paraná no Estado de Rondônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.170, de 3 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.830, de 15 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.214442/2018-08, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ji-Paraná no Estado de Rondônia, decorrente da desabilitação do Serviço, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO COMPONENTE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO ANUAL A SER DEDUZIDO
RO 110012 JI-PARANÁ OFICINA ORTOPÉDICA 9534504 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 OFICINA ORTOPÉDICA FIXA 82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA R$ 648.000,00
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