Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os recursos a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2021 (IBGE/TCU/ 2021).

§ 2º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF inserido no SAIPS até o dia 31 de janeiro de 2024.

§ 3º Os municípios contemplados com recursos no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF receberão os valores previstos, de forma antecipada, para o custeio das cirurgias eletivas, em parcelas mensais e subsequentes, a partir da competência janeiro de 2024, diretamente do Fundo Nacional de Saúde.

§ 4º Os valores a que se refere o § 3º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance do valor total estabelecido para cada Município de seu território.

Art. 2º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos estabelecidos nos PERF para as gestões estaduais, do Distrito Federal e municipais, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade destes entes federados.

Art. 3º Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Plano Orçamentário 000J - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Unidade da Federação

População Residente

Valor (R$)

Acre

906.876

5.101.552,81

Alagoas

3.365.351

18.931.492,11

Amapá

877.613

4.936.936,32

Amazonas

4.269.995

24.020.488,99

Bahia

14.985.284

84.298.424,10

Ceará

9.240.580

51.982.086,68

Distrito Federal

3.094.325

17.406.858,70

Espírito Santo

4.108.508

23.112.057,79

Goiás

7.206.589

40.540.045,54

Maranhão

7.153.262

40.240.059,10

Mato Grosso

3.567.234

20.067.167,54

Mato Grosso do Sul

2.839.188

15.971.607,49

Minas Gerais

21.411.923

120.450.928,11

Pará

8.777.124

49.374.954,88

Paraíba

4.059.905

22.838.645,80

Paraná

11.597.484

65.240.647,07

Pernambuco

9.674.793

54.424.714,50

Piauí

3.289.290

18.503.617,51

Rio de Janeiro

17.463.349

98.238.565,26

Rio Grande do Norte

3.560.903

20.031.553,04

Rio Grande do Sul

11.466.630

64.504.539,17

Rondônia

1.815.278

10.211.690,00

Roraima

652.713

3.671.780,75

Santa Catarina

7.338.473

41.281.947,62

São Paulo

46.649.132

262.420.673,05

Sergipe

2.338.474

13.154.884,02

Tocantins

1.607.363

9.042.082,08

Total

213.317.639

1.200.000.000,00

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