Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e
Considerando a necessidade de garantir a continuidade do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os recursos a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2021 (IBGE/TCU/ 2021).
§ 2º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF inserido no SAIPS até o dia 31 de janeiro de 2024.
§ 3º Os municípios contemplados com recursos no Plano Estadual de Redução das Filas - PERF receberão os valores previstos, de forma antecipada, para o custeio das cirurgias eletivas, em parcelas mensais e subsequentes, a partir da competência janeiro de 2024, diretamente do Fundo Nacional de Saúde.
§ 4º Os valores a que se refere o § 3º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance do valor total estabelecido para cada Município de seu território.
Art. 2º Em caso de não haver produção suficiente que demonstre a utilização do montante de recursos estabelecidos nos PERF para as gestões estaduais, do Distrito Federal e municipais, o saldo remanescente deverá ser deduzido dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade destes entes federados.
Art. 3º Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, para execução do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Plano Orçamentário 000J - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação |
População Residente |
Valor (R$) |
Acre |
906.876 |
5.101.552,81 |
Alagoas |
3.365.351 |
18.931.492,11 |
Amapá |
877.613 |
4.936.936,32 |
Amazonas |
4.269.995 |
24.020.488,99 |
Bahia |
14.985.284 |
84.298.424,10 |
Ceará |
9.240.580 |
51.982.086,68 |
Distrito Federal |
3.094.325 |
17.406.858,70 |
Espírito Santo |
4.108.508 |
23.112.057,79 |
Goiás |
7.206.589 |
40.540.045,54 |
Maranhão |
7.153.262 |
40.240.059,10 |
Mato Grosso |
3.567.234 |
20.067.167,54 |
Mato Grosso do Sul |
2.839.188 |
15.971.607,49 |
Minas Gerais |
21.411.923 |
120.450.928,11 |
Pará |
8.777.124 |
49.374.954,88 |
Paraíba |
4.059.905 |
22.838.645,80 |
Paraná |
11.597.484 |
65.240.647,07 |
Pernambuco |
9.674.793 |
54.424.714,50 |
Piauí |
3.289.290 |
18.503.617,51 |
Rio de Janeiro |
17.463.349 |
98.238.565,26 |
Rio Grande do Norte |
3.560.903 |
20.031.553,04 |
Rio Grande do Sul |
11.466.630 |
64.504.539,17 |
Rondônia |
1.815.278 |
10.211.690,00 |
Roraima |
652.713 |
3.671.780,75 |
Santa Catarina |
7.338.473 |
41.281.947,62 |
São Paulo |
46.649.132 |
262.420.673,05 |
Sergipe |
2.338.474 |
13.154.884,02 |
Tocantins |
1.607.363 |
9.042.082,08 |
Total |
213.317.639 |
1.200.000.000,00 |