Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, para a execução de:
I - despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes das ampliações de que trata o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023; e
II - dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.