Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).

Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 38.393.610,00 para os Fundos Estaduais e R$ 21.606.390,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.

Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

TIPO DE GESTÃO

PORTE DO SVO

Código do IBGE

MUNÍCIPIO

UF

VALOR (R$)

Estadual

IV

15

Belém

PA

1.571.735,00

Estadual

III

17

Palmas

TO

1.435.746,00

Estadual

IV

21

São Luís

MA

1.571.735,00

Estadual

III

21

Timon

MA

1.435.746,00

Estadual

III

21

Imperatriz

MA

1.435.746,00

Estadual

IV

22

Teresina

PI

1.571.735,00

Estadual

V

23

Fortaleza

CE

1.674.419,00

Estadual

III

24

Natal

RN

1.435.746,00

Estadual

IV

25

João Pessoa

PB

1.571.735,00

Estadual

V

26

Recife

PE

1.674.419,00

Estadual

III

26

Caruaru

PE

1.435.746,00

Estadual

IV

27

Maceió

AL

1.571.735,00

Estadual

III

28

Aracaju

SE

1.435.746,00

Estadual

IV

29

Salvador

BA

1.571.735,00

Estadual

IV

32

Vitória

ES

1.571.735,00

Estadual

V

35

São Paulo

SP

1.674.419,00

Estadual

III

35

Ribeirão Preto

SP

1.435.746,00

Estadual

III

35

Santos

SP

1.435.746,00

Estadual

II

35

Botucatu

SP

1.265.683,00

Estadual

I

35

Marília

SP

1.137.608,00

Estadual

II

35

Américo Brasiliense

SP

1.265.683,00

Estadual

II

35

Presidente Prudente

SP

1.265.683,00

Estadual

II

41

Cascavel

PR

1.265.683,00

Estadual

V

42

Florianópolis

SC

1.674.419,00

Estadual

IV

51

Cuiabá

MT

1.571.735,00

Estadual

III

53

Brasília

DF

1.435.746,00

ANEXO II

TIPO DE GESTÃO

PORTE DO SVO

Código do IBGE

MUNÍCIPIO

UF

VALOR (R$)

Municipal

I

2301901

Barbalha

CE

1.137.608,00

Municipal

II

2408003

Mossoró

RN

1.265.683,00

Municipal

IV

5208707

Goiânia

GO

1.571.735,00

Municipal

I

5205406

Ceres

GO

1.137.608,00

Municipal

II

5218805

Rio Verde

GO

1.265.683,00

Municipal

I

5204508

Caldas Novas

GO

1.137.608,00

Municipal

II

5201108

Anápolis

GO

1.265.683,00

Municipal

I

5221601

Uruaçu

GO

1.137.608,00

Municipal

I

5208004

Formosa

GO

1.137.608,00

Municipal

III

5212501

Luziânia

GO

1.435.746,00

Municipal

III

3518800

Guarulhos

SP

1.435.746,00

Municipal

II

3516200

Franca

SP

1.265.683,00

Municipal

III

3549805

São José do Rio Preto

SP

1.435.746,00

Municipal

I

3505500

Barretos

SP

1.137.608,00

Municipal

II

3530508

Mococa

SP

1.265.683,00

Municipal

I

4108304

Foz do Iguaçu

PR

1.137.608,00

Municipal

III

4209102

Joinville

SC

1.435.746,00

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