Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 38.393.610,00 para os Fundos Estaduais e R$ 21.606.390,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2023.
ANEXO I
TIPO DE GESTÃO |
PORTE DO SVO |
Código do IBGE |
MUNÍCIPIO |
UF |
VALOR (R$) |
Estadual |
IV |
15 |
Belém |
PA |
1.571.735,00 |
Estadual |
III |
17 |
Palmas |
TO |
1.435.746,00 |
Estadual |
IV |
21 |
São Luís |
MA |
1.571.735,00 |
Estadual |
III |
21 |
Timon |
MA |
1.435.746,00 |
Estadual |
III |
21 |
Imperatriz |
MA |
1.435.746,00 |
Estadual |
IV |
22 |
Teresina |
PI |
1.571.735,00 |
Estadual |
V |
23 |
Fortaleza |
CE |
1.674.419,00 |
Estadual |
III |
24 |
Natal |
RN |
1.435.746,00 |
Estadual |
IV |
25 |
João Pessoa |
PB |
1.571.735,00 |
Estadual |
V |
26 |
Recife |
PE |
1.674.419,00 |
Estadual |
III |
26 |
Caruaru |
PE |
1.435.746,00 |
Estadual |
IV |
27 |
Maceió |
AL |
1.571.735,00 |
Estadual |
III |
28 |
Aracaju |
SE |
1.435.746,00 |
Estadual |
IV |
29 |
Salvador |
BA |
1.571.735,00 |
Estadual |
IV |
32 |
Vitória |
ES |
1.571.735,00 |
Estadual |
V |
35 |
São Paulo |
SP |
1.674.419,00 |
Estadual |
III |
35 |
Ribeirão Preto |
SP |
1.435.746,00 |
Estadual |
III |
35 |
Santos |
SP |
1.435.746,00 |
Estadual |
II |
35 |
Botucatu |
SP |
1.265.683,00 |
Estadual |
I |
35 |
Marília |
SP |
1.137.608,00 |
Estadual |
II |
35 |
Américo Brasiliense |
SP |
1.265.683,00 |
Estadual |
II |
35 |
Presidente Prudente |
SP |
1.265.683,00 |
Estadual |
II |
41 |
Cascavel |
PR |
1.265.683,00 |
Estadual |
V |
42 |
Florianópolis |
SC |
1.674.419,00 |
Estadual |
IV |
51 |
Cuiabá |
MT |
1.571.735,00 |
Estadual |
III |
53 |
Brasília |
DF |
1.435.746,00 |
ANEXO II
TIPO DE GESTÃO |
PORTE DO SVO |
Código do IBGE |
MUNÍCIPIO |
UF |
VALOR (R$) |
Municipal |
I |
2301901 |
Barbalha |
CE |
1.137.608,00 |
Municipal |
II |
2408003 |
Mossoró |
RN |
1.265.683,00 |
Municipal |
IV |
5208707 |
Goiânia |
GO |
1.571.735,00 |
Municipal |
I |
5205406 |
Ceres |
GO |
1.137.608,00 |
Municipal |
II |
5218805 |
Rio Verde |
GO |
1.265.683,00 |
Municipal |
I |
5204508 |
Caldas Novas |
GO |
1.137.608,00 |
Municipal |
II |
5201108 |
Anápolis |
GO |
1.265.683,00 |
Municipal |
I |
5221601 |
Uruaçu |
GO |
1.137.608,00 |
Municipal |
I |
5208004 |
Formosa |
GO |
1.137.608,00 |
Municipal |
III |
5212501 |
Luziânia |
GO |
1.435.746,00 |
Municipal |
III |
3518800 |
Guarulhos |
SP |
1.435.746,00 |
Municipal |
II |
3516200 |
Franca |
SP |
1.265.683,00 |
Municipal |
III |
3549805 |
São José do Rio Preto |
SP |
1.435.746,00 |
Municipal |
I |
3505500 |
Barretos |
SP |
1.137.608,00 |
Municipal |
II |
3530508 |
Mococa |
SP |
1.265.683,00 |
Municipal |
I |
4108304 |
Foz do Iguaçu |
PR |
1.137.608,00 |
Municipal |
III |
4209102 |
Joinville |
SC |
1.435.746,00 |