Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados e Município.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios da Secretaria Municipal e Estaduais de Saúde; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estados , constante no NUP - SEI nº 25000.185078/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 122.770.529,92 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Estados e Municípios descritos no Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundo Estaduais e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
At. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Valor |
SP | - | 350000 | Estadual | 112.770.529,92 |
BA | - | 290000 | Estadual | 4.000.000,00 |
PB | Curral de Cima | 250527 | Municipal | 6.000.000,00 |
TOTAL | 122.770.529,92 |