Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 51, de 11 de novembro de 2020, a qual torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 571 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de outubro de 2020; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 26.726.688,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art.3º. O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Código Nome Alterações de Atributos
02.11.06.028-3 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA Alterar descrição para: MÉTODO DE EXAME OFTALMOLÓGICO NÃO INVASIVO E DE NÃO CONTATO QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DE CORTES TRANSVERSAIS DE RETINA (SEGMENTO POSTERIOR), PERMITINDO DETECTAR SINAIS MICROSCÓPICOS DE ALTERAÇÕES PRECOCES DA RETINA, INCLUSIVE CORIODORRETINIANAS. PODE SER UTILIZADO PARA REALIZAR A CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA DE GLAUCOMA EM PACIENTES SUSPEITOS PELO ASPECTO DO DISCO ÓPTICO OU EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES DO CAMPO VISUAL OU DEVIDO À PRESSÃO INTRAOCULAR (PIO) ELEVADA. DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI), DA RETINOPATIA DIABÉTICA E DO GLAUCOMA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCEDIMENTO BINOCULAR.
Inclui CID: H 40.1 Glaucoma primário de ângulo aberto
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde