Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MG | MANHUACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000576660202300 | 235,00 | 14050001 | 235,00 | 1030250182E900031 | 6408613 | 235,00 |
PE | RIO FORMOSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO | 36000576532202300 | 300.000,00 | 25730002 | 300.000,00 | 1030250182E900026 | 6578101 | 300.000,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576529202300 | 750.000,00 | 32200004 | 750.000,00 | 1030250182E900041 | 2738309 | 750.000,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576726202300 | 2.500.000,00 | 20520008 | 2.500.000,00 | 1030250182E900041 | 2825589 | 2.500.000,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576727202300 | 52.450,00 | 20520008 | 52.450,00 | 1030250182E900041 | 0013633 | 52.450,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576730202300 | 128.571,00 | 20520008 | 128.571,00 | 1030250182E900041 | 0013633 | 128.571,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576732202300 | 250.355,00 | 20520008 | 250.355,00 | 1030250182E900041 | 2742071 | 250.355,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576733202300 | 500.000,00 | 20520008 | 500.000,00 | 1030250182E900041 | 0018694 | 500.000,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576734202300 | 500.000,00 | 20520008 | 500.000,00 | 1030250182E900041 | 2741989 | 500.000,00 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE | 36000576735202300 | 500.000,00 | 20520008 | 500.000,00 | 1030250182E900041 | 2582449 | 500.000,00 |
RJ | RIO DAS FLORES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES | 36000576462202300 | 200.000,00 | 37560015 | 200.000,00 | 1030250182E900033 | 6576524 | 200.000,00 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 36000576724202300 | 150.000,00 | 30200002 | 150.000,00 | 1030250182E900043 | 2248204 | 150.000,00 |
RS | SANTA CRUZ DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000576766202300 | 200.000,00 | 30200002 | 200.000,00 | 1030250182E900043 | 2255936 | 200.000,00 |
SP | ITAPECERICA DA SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000576421202300 | 750.000,00 | 25170005 25170005 |
250.000,00 500.000,00 |
1030250182E900035 1030250182E900035 |
2086301 2086301 |
250.000,00 500.000,00 |
SP | SAO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 36000576485202300 | 162.920,00 | 26150023 26150023 |
62.920,00 100.000,00 |
1030250182E900035 1030250182E900035 |
2077396 2077396 |
62.920,00 100.000,00 |
SP | TABATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA | 36000576614202300 | 268.318,00 | 39050008 | 268.318,00 | 1030250182E900035 | 2091879 | 268.318,00 |
TOTAL | 16 PROPOSTAS | 7.212.849,00 |