Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.350, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 07792137000123037 37400004
37400004
94.515,00
250.000,00
344.515,00 10302501885350027
10302501885350027
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123034 41960001 1.295.248,00 1.295.248,00 10302501885350016
MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 13334072000123007 14080003 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 11332999000123010 39180002 323.812,00 323.812,00 10302501885350054
PB GADO BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GADO BRAVO 11136097000123004 40880018
40880018
1.812,00
322.000,00
323.812,00 10302501885350025
10302501885350025
TOTAL 5 PROPOSTAS 2.611.199,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde