Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG SANTA MARIA DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO SUACUI 36000576472202300 200.000,00 32970025 200.000,00 1030250182E900031 2103990 200.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000576781202300 200.000,00 37470006 200.000,00 1030250182E900026 2715082 200.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000576347202300 500.000,00 37060002 500.000,00 1030250182E900011 6911277 500.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000576329202300 300.000,00 37060002 300.000,00 1030250182E900011 6449042 300.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000576330202300 400.000,00 37060002 400.000,00 1030250182E900011 6449042 400.000,00
SC SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 36000576729202300 79.337,00 42510001 79.337,00 1030250182E900042 6475795 79.337,00
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576424202300 511.800,00 39080003
25170005
100.000,00
411.800,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2086301
2086301
100.000,00
411.800,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000576449202300 500.000,00 41020001 500.000,00 1030250182E903928 2078813 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000576450202300 500.000,00 41020004 500.000,00 1030250182E900035 2078813 500.000,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576768202300 500.000,00 41860002 500.000,00 1030250182E900017 2555980 500.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 3.691.137,00
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