Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Petrolina no Estado de Pernambuco
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 403/2023, de 21 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, que solicita revisão e ampliação do teto financeiro de custeio dos serviços de saúde realizados pelo Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco - HU/UNIVASF, CNES 6042414; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6340, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova a solicitação de ampliação do teto financeiro de custeio dos serviços de saúde realizados pelo Hospital Universitário da Universidade Fede, constante no NUP - SEI 25000.176764/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.881.304,40 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Petrolina no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput, destina-se ao custeio dos serviços de saúde realizados pelo Hospital Universitário da UNIVASF, CNES 6042414, localizado no Município de Petrolina/PE.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, IBGE 261110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.