Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado à Municípios e Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, das Comissões Intergestores Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.184580/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 74.021.101,01 (setenta e quatro milhões, vinte e um mil, cento e um reais e um centavo), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações disposto nos artigos 15 e 17 da LC n.º 201, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
GESTÃO |
VALOR |
AM |
Tefé |
130420 |
Municipal |
4.006.816,37 |
PR |
Curitiba |
410690 |
Municipal |
19.640.250,30 |
SP |
Hortolandia |
351907 |
Municipal |
5.874.034,34 |
SP |
Sumaré |
355240 |
Municipal |
4.000.000,00 |
RJ |
Magé |
330250 |
Municipal |
30.000.000,00 |
RJ |
Mangaratiba |
330260 |
Municipal |
5.500.000,00 |
RJ |
Petrópolis |
330390 |
Municipal |
5.000.000,00 |
TOTAL |
74.021.101,01 |