Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.364, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado à Municípios e Estados.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando os respectivos Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde; e

Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, das Comissões Intergestores Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.184580/2023-12, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 74.021.101,01 (setenta e quatro milhões, vinte e um mil, cento e um reais e um centavo), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações disposto nos artigos 15 e 17 da LC n.º 201, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

VALOR

AM

Tefé

130420

Municipal

4.006.816,37

PR

Curitiba

410690

Municipal

19.640.250,30

SP

Hortolandia

351907

Municipal

5.874.034,34

SP

Sumaré

355240

Municipal

4.000.000,00

RJ

Magé

330250

Municipal

30.000.000,00

RJ

Mangaratiba

330260

Municipal

5.500.000,00

RJ

Petrópolis

330390

Municipal

5.000.000,00

TOTAL

74.021.101,01

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