Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município, a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município do Rio de Janeiro (RJ), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
Município |
IBGE |
Gestão |
Estabelecimento |
Nº da proposta SAIPS |
Valor (Parcela única) |
RJ |
Rio de Janeiro |
330455 |
Municipal |
UAA |
172290 |
R$ 70.000,00 |
RJ |
Rio de Janeiro |
330455 |
Municipal |
UAA |
172321 |
R$ 70.000,00 |
TOTAL |
R$ 140.000,00 |