Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
CE 231140 Quixeramobim Municipal 171503 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00
CE Total R$ 30.000,00
MG 313620 João Monlevade Municipal 171599 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00
MG Total R$ 30.000,00
PE 260060 Alagoinha Municipal 188460 CAPS I R$ 20.000,00
PE Total R$ 20.000,00
RJ 330390 Petrópolis Municipal 171405 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330390 Petrópolis Municipal 171553 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171616 CAPS infanto-juvenil R$ 30.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171606 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171607 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171609 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171610 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00
RJ Total R$ 150.000,00
SC 421350 Porto Belo Municipal 171600 CAPS I R$ 20.000,00
SC Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 250.000,00
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