Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
CE | 231140 | Quixeramobim | Municipal | 171503 | CAPS infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
CE Total | R$ 30.000,00 | |||||
MG | 313620 | João Monlevade | Municipal | 171599 | CAPS infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
MG Total | R$ 30.000,00 | |||||
PE | 260060 | Alagoinha | Municipal | 188460 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE Total | R$ 20.000,00 | |||||
RJ | 330390 | Petrópolis | Municipal | 171405 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330390 | Petrópolis | Municipal | 171553 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171616 | CAPS infanto-juvenil | R$ 30.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171606 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171607 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171609 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171610 | CAPS III - Qualificado | R$ 20.000,00 |
RJ Total | R$ 150.000,00 | |||||
SC | 421350 | Porto Belo | Municipal | 171600 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SC Total | R$ 20.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 250.000,00 |