Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Das Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 914, de 17 de julho de 2023, que ratifica a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios;
Considerando a Deliberação CIB nº 047, de 30 de abril de 2021, que "Aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte, elaborado em dezembro de 2020;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 774/2023 do NUP-SEI 25000.168855/2013-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.975.625,00 (um milhão novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar Geral do Hospital São Rafael, CNES 4055748, localizado no município de Rolândia/PR, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do estado do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 914, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS/PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | TOTAL DE LEITOS RUE/PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | VALOR ANUAL (R$) |
PR | 412240 | ROLÂNDIA | 4055748 | HOSPITAL SÃO RAFAEL | ESTADUAL | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - GERAL |
1 |
1 |
1.200.000,00 |
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 15 | 465.375,00 |
||||||
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 15 | 310.250,00 | ||||||
TOTAL | 1.975.625,00 |