Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 297/2023/SUPCAR/SSA, de 30 de março de 2023, da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis/RJ; e
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7.195, de 13 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.043598/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.591.653,46 (cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma:
I - R$ 42.109.340,52 (quarenta e dois milhões, cento e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao custeio do Hospital Municipal da Japauiba HMJ, CNES 7354746, localizado no município de Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo; e
II - R$ 9.482.312,94 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis, IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ | 7354746 | MUNICIPAL | 42.109.340,52 |
GESTÃO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ | 9.482.312,94 | |||||
TOTAL | 51.591.653,46 |