Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor e renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Norte) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.281, de 8 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Tocantins e Município de Palmas/TO;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.213, de 17 de dezembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Palmas/TO e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município na Proposta SAIPS nº 163267 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 763/2023, constantes do NUP-SEI 25000.095980/2017-06, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Norte), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de Tocantins, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Unidade de Pronto Atendimento Norte), localizada no Município de Palmas (TO), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL) | PORTARIA QUE ALTERA A OPÇÃOE VALOR DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
TO | 172100 | PALMAS | 2755289 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | MUNICIPAL | SIM | GM/MS Nº 2.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2017 | 1.500.000,00 | GM/MS Nº 3.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 | VIII | 3.450.000,00 | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 450.000,00 | 3.900.000,00 |
ANEXO II
RENOVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
TO | 172100 | PALMAS | 2755289 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE | MUNICIPAL | 25000.095980/2017-06 | 163267 | SIM | VIII | 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.900.000,0 |