Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 167/2023, de 30 de junho de 2023, que aprova o Ofício nº 1366/2023/GS com as informações quanto a extrapolação da execução das ações e serviços já contratados; limitações de execução das ações e serviços já contratados, que comprometam o acesso e o atendimento de pacientes; análise físico - financeira dos hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia; quantidade de pessoas que estão aguardando na fila para dar início ao tratamento oncológico: cirurgia de câncer, radioterapia e quimioterapia; habilitações e/ou solicitações pendentes para oncologia na SAES/MS; a quantidade de equipamentos de radioterapia por estabelecimento, descrevendo a marca, modelo e ano do equipamento disponível;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.025322/2023-97, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 299.384.368,38 (duzentos e noventa e nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNÍCIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALORES |
PR | 410140 | APUCARANA | 2439360 | HNSG HOSPITAL DA PROVIDENCIA | MUNICIPAL | 3.983.408,56 |
410150 | ARAPONGAS | 2576341 | HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE | ESTADUAL | 4.777.812,72 | |
410400 | CAMPINA GRANDE DO SUL | 0013633 | HOSPITAL ANGELINA CARON | ESTADUAL | 20.854.645,16 | |
410420 | CAMPO LARGO | 0013838 | HOSPITAL SÃO LUCAS | ESTADUAL | 1.659.345,04 | |
410420 | CAMPO LARGO | 0013846 | HOSPITAL DO ROCIO | ESTADUAL | 7.176.067,30 | |
410430 | CAMPO MOURÃO | 0014109 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA | MUNICIPAL | 5.899.634,43 | |
410480 | CASCAVEL | 2737434 | CEONC | ESTADUAL | 41.753.826,90 | |
410480 | CASCAVEL | 2740338 | HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN | ESTADUAL | 23.168.727,73 | |
410690 | CURITIBA | 0015245 | HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE | MUNICIPAL | 13.583.299,53 | |
410690 | CURITIBA | 0015334 | HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA | MUNICIPAL | 5.053.327,19 | |
410690 | CURITIBA | 0015563 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE | MUNICIPAL | 1.742.596,44 | |
410690 | CURITIBA | 0015644 | HOSPITAL ERASTO GAERTNER | MUNICIPAL | 42.209.323,26 | |
410690 | CURITIBA | 2384299 | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS | MUNICIPAL | 8.067.112,03 | |
410690 | CURITIBA | 3075516 | HOSPITAL SAO VICENTE | MUNICIPAL | 6.877.930,40 | |
410830 | FOZ DO IGUACU | 2591049 | HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI | ESTADUAL | 9.223.583,98 | |
410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 5373190 | DEUS MENINO | MUNICIPAL | 4.903.749,38 | |
410940 | GUARAPUAVA | 2741989 | HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 5.511.750,97 | |
411370 | LONDRINA | 2577623 | HCL HOSPITAL DO CANCER DE LONDRINA | MUNICIPAL | 34.058.804,41 | |
411370 | LONDRINA | 2781859 | HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA | ESTADUAL | 814.555,72 | |
411520 | MARINGÁ | 2586169 | HOSPITAL DO CANCER DE MARINGA | MUNICIPAL | 18.258.946,23 | |
411520 | MARINGÁ | 2743469 | HOSPITAL SANTA RITA | MUNICIPAL | 14.000.697,75 | |
411850 | PATO BRANCO | 0017868 | HOSPITAL FILANTROPICO POLICLINICA | MUNICIPAL | 5.691.887,61 | |
411990 | PONTA GROSSA | 2686953 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA | ESTADUAL | 8.363.645,04 | |
411990 | PONTA GROSSA | 7205686 | INSTITUTO SUL PARANAENSE DE RADIOTERAPIA | ESTADUAL | 1.846.875,00 | |
412810 | UMUARAMA | 7845138 | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | ESTADUAL | 9.902.815,60 | |
TOTAL | 299.384.368,38 |