Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB nº 167/2023, de 30 de junho de 2023, que aprova o Ofício nº 1366/2023/GS com as informações quanto a extrapolação da execução das ações e serviços já contratados; limitações de execução das ações e serviços já contratados, que comprometam o acesso e o atendimento de pacientes; análise físico - financeira dos hospitais habilitados na Alta Complexidade em Oncologia; quantidade de pessoas que estão aguardando na fila para dar início ao tratamento oncológico: cirurgia de câncer, radioterapia e quimioterapia; habilitações e/ou solicitações pendentes para oncologia na SAES/MS; a quantidade de equipamentos de radioterapia por estabelecimento, descrevendo a marca, modelo e ano do equipamento disponível;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.025322/2023-97, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 299.384.368,38 (duzentos e noventa e nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNÍCIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALORES
PR 410140 APUCARANA 2439360 HNSG HOSPITAL DA PROVIDENCIA MUNICIPAL 3.983.408,56
410150 ARAPONGAS 2576341 HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE ESTADUAL 4.777.812,72
410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 0013633 HOSPITAL ANGELINA CARON ESTADUAL 20.854.645,16
410420 CAMPO LARGO 0013838 HOSPITAL SÃO LUCAS ESTADUAL 1.659.345,04
410420 CAMPO LARGO 0013846 HOSPITAL DO ROCIO ESTADUAL 7.176.067,30
410430 CAMPO MOURÃO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA MUNICIPAL 5.899.634,43
410480 CASCAVEL 2737434 CEONC ESTADUAL 41.753.826,90
410480 CASCAVEL 2740338 HOSPITAL DO CANCER DE CASCAVEL UOPECCAN ESTADUAL 23.168.727,73
410690 CURITIBA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE MUNICIPAL 13.583.299,53
410690 CURITIBA 0015334 HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA MUNICIPAL 5.053.327,19
410690 CURITIBA 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRINCIPE MUNICIPAL 1.742.596,44
410690 CURITIBA 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER MUNICIPAL 42.209.323,26
410690 CURITIBA 2384299 COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS MUNICIPAL 8.067.112,03
410690 CURITIBA 3075516 HOSPITAL SAO VICENTE MUNICIPAL 6.877.930,40
410830 FOZ DO IGUACU 2591049 HOSPITAL MINISTRO COSTA CAVALCANTI ESTADUAL 9.223.583,98
410840 FRANCISCO BELTRÃO 5373190 DEUS MENINO MUNICIPAL 4.903.749,38
410940 GUARAPUAVA 2741989 HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 5.511.750,97
411370 LONDRINA 2577623 HCL HOSPITAL DO CANCER DE LONDRINA MUNICIPAL 34.058.804,41
411370 LONDRINA 2781859 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA ESTADUAL 814.555,72
411520 MARINGÁ 2586169 HOSPITAL DO CANCER DE MARINGA MUNICIPAL 18.258.946,23
411520 MARINGÁ 2743469 HOSPITAL SANTA RITA MUNICIPAL 14.000.697,75
411850 PATO BRANCO 0017868 HOSPITAL FILANTROPICO POLICLINICA MUNICIPAL 5.691.887,61
411990 PONTA GROSSA 2686953 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA ESTADUAL 8.363.645,04
411990 PONTA GROSSA 7205686 INSTITUTO SUL PARANAENSE DE RADIOTERAPIA ESTADUAL 1.846.875,00
412810 UMUARAMA 7845138 UOPECCAN FILIAL UMUARAMA ESTADUAL 9.902.815,60
TOTAL 299.384.368,38
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