Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Boa Hora, no estado do Piauí, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 1 de 2 de junho de 2021.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de dezembro de 2023, ao município de Boa Hora, no estado de Piauí.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família, e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, conforme preconiza o artigo 4º, item V, da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

Tipo de Equipe

CNES

INE

Equipe Saúde da Família

6545122

0000066125

Equipe Saúde Bucal

2326159

0001984713

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