Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000123053 | 39190005 | 1.325.000,00 | 1.325.000,00 | 10302501885350053 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES | 35949791000123017 | 41520012 | 717.093,00 | 717.093,00 | 10302501885350033 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES | 35949791000123020 | 41520012 | 822.483,00 | 822.483,00 | 10302501885350033 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES | 35949791000123023 | 39630007 39630007 39630007 |
256.242,00 709.204,00 1.990.796,00 |
2.956.242,00 | 10302501885350033 10302501885350033 10302501885350033 |
RJ | SANTO ANTONIO DE PADUA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA | 04249257000123013 | 30420005 30420005 41150001 |
942.813,00 1.500.000,00 172.437,00 |
2.615.250,00 | 10302501885353343 10302501885353343 10302501885350033 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031955000123020 | 40910008 | 29.528,00 | 29.528,00 | 10302501885350024 |
SP | SAO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 13851748000123180 | 40630004 | 800.000,00 | 800.000,00 | 10302501885350035 |
TOTAL | 7 PROPOSTAS | 9.265.596,00 |