Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123053 39190005 1.325.000,00 1.325.000,00 10302501885350053
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123017 41520012 717.093,00 717.093,00 10302501885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123020 41520012 822.483,00 822.483,00 10302501885350033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123023 39630007
39630007
39630007
256.242,00
709.204,00
1.990.796,00
2.956.242,00 10302501885350033
10302501885350033
10302501885350033
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000123013 30420005
30420005
41150001
942.813,00
1.500.000,00
172.437,00
2.615.250,00 10302501885353343
10302501885353343
10302501885350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123020 40910008 29.528,00 29.528,00 10302501885350024
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000123180 40630004 800.000,00 800.000,00 10302501885350035
TOTAL 7 PROPOSTAS 9.265.596,00
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