Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123045 24710004 33.000,00 33.000,00 10302501885352290
PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 11356674000123012 24490007 323.458,00 323.458,00 10302501885350025
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000123026 39420004 59.148,00 59.148,00 10302501885350033
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 13868910000123013 37460007 45.487,00 45.487,00 10302501885350035
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000123024 27970002 1.094.588,00 1.094.588,00 10302501885350035
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000123009 41710002 399.999,00 399.999,00 10302501885350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000123002 28010005 197.086,00 197.086,00 10302501885350035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000123025 19550012
19550012
26930001
406,00
611.000,00
260,00
611.666,00 10302501885350017
10302501885350017
10302501885350017
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.764.432,00
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