Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE PARACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACURU 10248365000123011 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 18435647000123019 14110013 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000123008 25730004
25730004
147.821,00
175.991,00
323.812,00 10302501885350026
10302501885350026
RS NOVO CABRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12051220000123010 30770007
30770007
3.239,00
320.573,00
323.812,00 10302501885350043
10302501885350043
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11295120000123012 19860005 323.812,00 323.812,00 10302501885350043
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.619.060,00
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