Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 13 de setembro de 2023, Edição 175, Seção 1, páginas 114 a 123, que autoriza os municípios e Distrito Federal descritos em seu anexo a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RO | VILHENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000568491202300 | 30960003 | 350.000,00 | 350.000,00 | 1030150192E890011 |