Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.415, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 36000577237202300 71030007 1.129.633,00 1.129.633,00 1030150192E890027
AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 36000577230202300 71030007 672.939,00 672.939,00 1030150192E890027
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000577233202300 71030007 1.289.387,00 1.289.387,00 1030150192E890027
AL PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000577215202300 71030007 162.939,00 162.939,00 1030150192E890027
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000577236202300 71030007 960.000,00 960.000,00 1030150192E890027
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000577777202300 71030007 1.244.430,00 1.244.430,00 1030150192E890027
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000577757202300 71030007 77.098,00 77.098,00 1030150192E890027
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577228202300 71100005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS 36000577249202300 71100005 350.000,00 350.000,00 1030150192E890052
PE INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577663202300 71180004 1.000.588,00 1.000.588,00 1030150192E890026
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000577463202300 71180004 997.801,00 997.801,00 1030150192E890026
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577205202300 71180004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PR CAFEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEARA 36000577599202300 71170012 160.000,00 160.000,00 1030150192E890041
PR CALIFORNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577585202300 71170012 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890041
PR CAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577474202300 71170012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 36000577538202300 71170012 625.000,00 625.000,00 1030150192E890041
PR CAPITAO LEONIDAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES 36000577524202300 71170012 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR CONSELHEIRO MAIRINCK FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO MAIRINCK 36000577186202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577482202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000577837202300 71170012 70.000,00 70.000,00 1030150192E890041
PR GRANDES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANDES RIOS 36000577441202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 36000577284202300 71170012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR ITAIPULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAIPULANDIA 36000577553202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR IVATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577517202300 71170012 525.000,00 525.000,00 1030150192E890041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 36000577638202300 71170012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890041
PR JAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577187202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JARDIM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM ALEGRE 36000577537202300 71170012 267.000,00 267.000,00 1030150192E890041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577496202300 71170012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577700202300 71170012 700.000,00 700.000,00 1030150192E890041
PR MARECHAL CANDIDO RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577253202300 71170012 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890041
PR MARILANDIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL 36000577513202300 71170012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR MARUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARUMBI 36000577528202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR MISSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAL 36000577545202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR NOVA PRATA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PRATA DO IGUACU 36000577235202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR NOVA SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577532202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PATO BRAGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRAGADO 36000577572202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PAULO FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO FRONTIN 36000577227202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PORTO VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577731202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR RAMILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAMILANDIA 36000577445202300 71170012 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
PR RESERVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESERVA - PR 36000577548202300 71170012 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890041
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 36000577454202300 71170012 523.381,00 523.381,00 1030150192E890041
PR ROSARIO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577693202300 71170012 469.000,00 469.000,00 1030150192E890041
PR SALTO DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO ITARARE 36000577183202300 71170012 94.000,00 94.000,00 1030150192E890041
PR SANTA TEREZA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO OESTE 36000577556202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR SANTANA DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMDES 36000577193202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR SANTO INACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577344202300 71170012 92.000,00 92.000,00 1030150192E890041
PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577277202300 71170012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
TOTAL 47 PROPOSTAS 20.910.196,00
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