Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | BATURITE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE | 10241072000123009 | 499.922,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | ARACAGI | ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12431299000123011 | 249.674,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | CASSERENGUE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12431437000123008 | 98.082,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | COREMAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11161210000123021 | 199.850,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | CUITEGI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUITEGI-PB | 11780026000123004 | 249.836,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | DIAMANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE | 10382118000123015 | 249.996,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | DUAS ESTRADAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS | 11814527000123006 | 249.952,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 08715618000123071 | 999.224,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | JUNCO DO SERIDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO-PB | 13069201000123011 | 199.956,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | SAO DOMINGOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS | 17792379000123003 | 246.383,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | SERTAOZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERTAOZINHO-PB | 11958034000123004 | 249.980,00 | 0000 | 10301501985810001 |
PB | VIEIROPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIROPOLIS | 14688620000123004 | 249.930,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO | 11715094000123045 | 1.499.958,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RN | NOVA CRUZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN | 12212308000123004 | 998.289,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RS | ESTRELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11262866000123017 | 435.101,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RS | LAJEADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10502833000123014 | 249.999,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RS | MUCUM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12440909000123003 | 249.954,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RS | SANTO ANTONIO DO PALMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PALMA | 12482248000123008 | 249.809,00 | 0000 | 10301501985810001 |
RS | VANINI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12028933000123005 | 249.999,00 | 0000 | 10301501985810001 |
SC | SIDEROPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS | 11270545000123009 | 249.918,00 | 0000 | 10301501985810001 |
TOTAL | 20 PROPOSTA(S) | 7.925.812,00 |