Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11366678000123019 24680007 145.412,00 145.412,00 10301501985810029
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14877890000123014 33120011
33120011
10.259,00
34.418,00
44.677,00 10301501985810032
10301501985810032
MG SAO SEBASTIAO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 11832765000123005 40290003 174.907,00 174.907,00 10301501985810031
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 11132325000123015 40290003 174.974,00 174.974,00 10301501985810031
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000123017 39620012
39620009
39620013
39620012
39620017
28.741,00
94.351,00
94.381,00
283.144,00
314.206,00
1.192.348,00 10301501985810051
10301501985810051
10301501985810051
10301501985810051
10301501985810051
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000123017 39620016 377.525,00 10301501985810051
PR PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PALMITAL PARANA 09290590000123024 30410010
30410010
9.627,00
188.762,00
198.389,00 10301501985810041
10301501985810041
SP ITAPIRAPUA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA PAULISTA 11763353000123018 31350005 99.963,00 99.963,00 10301501985810035
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11295419000123026 39730014 195.113,00 195.113,00 10301501985810017
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.225.783,00
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