Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577111202300 71030007 3.490.737,00 3.490.737,00 1030150192E890027
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000577033202300 71030005 825.000,00 825.000,00 1030150192E890027
AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 36000577032202300 71030005 454.625,00 454.625,00 1030150192E890027
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000577154202300 71030007 259.142,00 259.142,00 1030150192E890027
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 36000577012202300 71030007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890027
AL SATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBA 36000577046202300 71030007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890027
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000577002202300 71030007 3.500.000,00 3.500.000,00 1030150192E890027
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576981202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576957202300 71100005 824.274,00 824.274,00 1030150192E890052
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000576954202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576978202300 71160002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577068202300 71160002 833.645,00 833.645,00 1030150192E890025
PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576991202300 71160002 126.601,00 126.601,00 1030150192E890025
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577171202300 71180004 470.082,00 470.082,00 1030150192E890026
PI LAGOA DO SITIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO 36000577165202300 71190001 101.979,00 101.979,00 1030150192E890022
PR ABATIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ABATIA 36000577177202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577170202300 71170012 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890041
PR JUNDIAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577179202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577173202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
PR NOVA SANTA BARBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577169202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PAULA FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA FREITAS 36000577175202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR RANCHO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577172202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577127202300 71170012 92.000,00 92.000,00 1030150192E890041
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000573961202300 71210005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890024
TOTAL 24 PROPOSTAS 16.178.085,00
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