Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.185, de 16 de maio de 2023; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pará de Minas/MG na Proposta SAIPS nº 170622 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.237526/2013-05, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação da APAE de Pará de Minas, de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas Modalidades Física, Intelectual e Visual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas Modalidades Física, Intelectual, Auditiva e Visual, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Número da Proposta SAIPS Código e Descrição da Habilitação (Atual) Código e Descrição do Incentivo(Atual) Código e Descrição da Habilitação (Nova) Código e Descrição do Incentivo (Nova) Custeio anual (Acréscimo)
MG 314710 PARÁ DE MINAS APAE DE PARÁ DE MINAS 2132966 MUNICIPAL 17062 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual
82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual
22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Visual
82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) R$ 1.920.000,00
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