Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 12.812/2023/SESACRE, de 30 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Acre; e
Considerando a Resolução CIB/AC nº 51/2023, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, constante no NUP - SEI nº 25000.181463/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 68.110.569,22 (sessenta e oito milhões, cento e dez mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Acre, da seguinte forma:
I - R$ 42.476.612,76 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos) destinado ao custeio da Maternidade e Clínicas de Mulheres Barbara Heliodora, CNES 200733 localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo; e
II - R$ 25.633.956,46 (vinte e cinco milhões seiscentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL | |
AC | 120040 | RIO BRANCO | MATERNIDADE E CLINICAS DE MULHERES BARBARA HELIODORA | 2000733 | ESTADUAL | 42.476.612,76 | |
GESTÃO ESTADUAL DO ACRE | 25.633.956,46 | ||||||
TOTAL | 68.110.569,22 |