Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Florianópolis no estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 447/SMS/GAB/2023 de 23 de novembro de 2023, da Prefeitura de Florianópolis/SC solicita a recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/SC nº 712/2023, de 28 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Santa Catarina, que aprova a solicitação de Recurso Federal para o município de Florianópolis/SC, constante no NUP - SEI nº 25000.179867/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.995.000,00 (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Florianópolis no estado de Santa Catarina, da seguinte forma:
I - R$ 1.501.850,82 (Um milhão quinhentos e um mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) destinado ao custeio da Policlínica da Mulher e da Criança de Florianópolis, CNES 4108272 localizada no município de Florianópolis (SC), conforme Anexo; e
II - R$ 8.493.149,18 (oito milhões quatrocentos e noventa e três mil cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do município de Florianópolis no estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal e Saúde de Florianópolis, IBGE 420540, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | POLICLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA DE FLORIANÓPOLIS | 4108272 | MUNICIPAL | 1.501.850,82 | |
GESTÃO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS/SC | 8.493.149,18 | ||||||
TOTAL | 9.995.000,00 |