Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.447, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Blumenau no estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhada na proposta do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176167/2023-76, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de UTI Tipo II Adulto (26.01), ora reclassificados, deverão ser desabilitados no SCNES.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Blumenau no estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) Nº LEITOS UTI ADULTO TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO III HABILITADOS (26.04) Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II (26.01) VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTA ISABEL 2558246 MUNICIPAL 183.702 26.01 - UTI II ADULTO 26.04 - UTI III ADULTO 4 24 0 R$ 131.400,00
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